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COVID-19: TJDFT decide manter o uso das máscaras de proteção facial
(15/03/2022 - 09:00)

COVID-19: TJDFT decide manter o uso das máscaras de proteção facial O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios optou por manter a obrigatoriedade de uso da máscara de proteção facial em suas instalações, como medida preventiva à propagação do vírus causador da Covid-19. A medida deverá ser reavaliada nos próximos dias pela Administração do Tribunal. A decisão foi adotada após reunião do Grupo de Trabalho de Retomada das Atividades Presenciais – GTRAP, na tarde da última sexta-feira, 11/3, conforme deliberação da Administração Superior, ouvidos os profissionais da área médica do Tribunal. O GDF desobrigou o uso da máscara na capital, por meio de Decreto publicado nesta quinta-feira, 10/3. Diante disso, segue vigente o disposto na Portaria Conjunta 02/2022 e na Portaria Conjunta 33/2021, no que diz respeito ao a cesso e permanência nos prédios do TJDFT, bem como ao funcionamento de suas unidades. Assim, somente as pessoas com acesso autorizado para participação em audiências e sessões presenciais e para atendimentos pré-agendados, devem comparecer às dependências do Tribunal, FAZENDO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL. As medidas de segurança, que também abrangem o distanciamento e uso do álcool em gel – além do uso da máscara, devem ser obedecidas tanto por magistrados, magistradas, servidores, servidoras, terceirizados, terceirizadas, estagiários e estagiárias quanto pelo público externo. Por fim, o Tribunal lembra que segue oferecendo seus serviços na modalidade virtual, para segurança e comodidade de partes e cidadãos. Acesse o link Atendimento na página principal do site do TJDFT ou, em caso de dúvida, ligue para o 159 - Alô TJ.

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  Sitio publicado em 21/02/2008